Pular para o conteúdo

Parcelar MEI Atrasado: Tudo O Que Você Precisa Saber

Dívida Ativa MEI: Conheça Propostas De Negociações Com Benefícios

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu editais com propostas de negociações com vários benefícios.

Mas atenção, esses editais só estarão abertos até o dia 30 de agosto. Confira aqui como funciona e como acessar esses editais.

Como funcionam essas propostas?

As propostas de negociações são separadas em duas categorias.

Transações por adesão vigentes

Essas transações tem editais disponíveis para cada caso em específico.

Transação de pequeno valor:

  • Podem negociar: pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possuem débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
  • É permitido ter mais de uma conta de negociação de pequeno valor, a fim de negociar as inscrições elegíveis.
  • Acesse o edital para confeir condições e o passo a passo.

2. Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI:

  •  Podem negociar: microempreendedor individual (MEI) que possui débitos previdenciários – código de receita 1537 – inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 5 salários mínimos.
  • A negociação estará disponível, somente, para o CNPJ do microempreendedor individual.
  • Acesse o edital para confeir condições e o passo a passo.

3. Transação conforme a capacidade de pagamento:

4. Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis:

5. Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Observação Importante: Acordos na modalidade de Transação por Adesão são mais rápidos de serem efetivados.

Transação Individual

Nesse tipo de transação, o contribuinte faz a proposta de negociação diretamente à PGFN para quitar suas dívidas.

E o melhor de tudo: esses editais sempre estão disponíveis para adesão de negociação.

No entanto, você precisa atender aos requisitos exigidos. Confira:

1. Transação individual simplificada por proposta do contribuinte 

  • É o serviço que possibilita ao contribuinte que possui inscrições em dívida ativa no montante entre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) apresentar proposta de negociação indicando o plano de pagamento para quitação integral dos débitos inscritos na dívida ativa da União, o qual poderá envolver.
  • Acesse o edital para confeir condições e o passo a passo.

2. Transação individual por proposta do contribuinte

3. Transação individual com recuperandas e falidas

Informações de acordo com Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Páginas: 1 2 3 4 5 6 7