Dívida Ativa MEI: Conheça Propostas De Negociações Com Benefícios
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu editais com propostas de negociações com vários benefícios.
Mas atenção, esses editais só estarão abertos até o dia 30 de agosto. Confira aqui como funciona e como acessar esses editais.
Como funcionam essas propostas?
As propostas de negociações são separadas em duas categorias.
Transações por adesão vigentes
Essas transações tem editais disponíveis para cada caso em específico.
Transação de pequeno valor:
- Podem negociar: pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possuem débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
- É permitido ter mais de uma conta de negociação de pequeno valor, a fim de negociar as inscrições elegíveis.
- Acesse o edital para confeir condições e o passo a passo.
2. Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI:
- Podem negociar: microempreendedor individual (MEI) que possui débitos previdenciários – código de receita 1537 – inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 5 salários mínimos.
- A negociação estará disponível, somente, para o CNPJ do microempreendedor individual.
- Acesse o edital para confeir condições e o passo a passo.
3. Transação conforme a capacidade de pagamento:
- Disponível ao contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.
- A capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema.
- Acesse o edital para confeir condições e o passo a passo.
4. Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis:
- Contribuintes que possuem débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, cujo valor não seja superior a R$ 45 milhões.
- Acesse o edital para confeir condições e o passo a passo.
5. Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
- O contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
- Acesse o edital para confeir condições e o passo a passo.
Observação Importante: Acordos na modalidade de Transação por Adesão são mais rápidos de serem efetivados.
Transação Individual
Nesse tipo de transação, o contribuinte faz a proposta de negociação diretamente à PGFN para quitar suas dívidas.
E o melhor de tudo: esses editais sempre estão disponíveis para adesão de negociação.
No entanto, você precisa atender aos requisitos exigidos. Confira:
1. Transação individual simplificada por proposta do contribuinte
- É o serviço que possibilita ao contribuinte que possui inscrições em dívida ativa no montante entre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) apresentar proposta de negociação indicando o plano de pagamento para quitação integral dos débitos inscritos na dívida ativa da União, o qual poderá envolver.
- Acesse o edital para confeir condições e o passo a passo.
2. Transação individual por proposta do contribuinte
- Contribuinte pode apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
- Acesse o edital para confeir condições e o passo a passo.
3. Transação individual com recuperandas e falidas
Informações de acordo com Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.