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Auxilio Reclusão: Veja Como Solicitar Agora

FAQ: Perguntas Frequentes Auxilio Reclusão

1. Quem tem direito de receber o auxílio-reclusão?

Os dependentes do segurado preso em regime fechado ou semiaberto têm direito de receber o auxílio-reclusão. Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos), pais e irmãos, desde que comprovem a dependência econômica e não recebam remuneração do segurado encarcerado.

2. Qual o valor do salário do auxílio-reclusão?

O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses anteriores à prisão, respeitando o teto estabelecido pela legislação. Em 2024, esse teto está em R$ 1.425,56, mas esse valor pode ser atualizado anualmente. O benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes elegíveis.

3. Quanto ganha um presidiário por filho?

O auxílio-reclusão não é pago ao presidiário, mas sim aos seus dependentes. Cada filho ou dependente recebe uma parte do benefício, que é dividido igualmente entre todos os dependentes cadastrados.

4. Quanto tempo de contribuição para receber o auxílio-reclusão?

O segurado deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses antes do encarceramento para que seus dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão. Esse período de carência pode variar em casos específicos, como segurados especiais ou situações de direito adquirido.

5. Quem nunca contribuiu tem direito a auxílio-reclusão?

Não. O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, e só é concedido aos dependentes de segurados que contribuíram para o INSS. Se o presidiário nunca contribuiu, seus dependentes não têm direito ao benefício.

6. Quem tem direito ao auxílio-reclusão em 2024?

Em 2024, os dependentes dos segurados que estejam presos em regime fechado ou semiaberto, e cujo último salário de contribuição seja inferior ao teto estabelecido (R$ 1.425,56), têm direito ao auxílio-reclusão. Além disso, o segurado deve ter contribuído por pelo menos 24 meses.

7. Quais os presos que têm direito ao auxílio-reclusão?

Apenas os presos que estavam em dia com suas contribuições ao INSS no momento da prisão, com salário de contribuição dentro do limite estipulado, têm direito a deixar o benefício para seus dependentes. Eles devem estar em regime fechado ou semiaberto.

8. O que é necessário para receber o auxílio-reclusão?

Para receber o auxílio-reclusão, os dependentes devem apresentar ao INSS a certidão de prisão do segurado, documentos de identificação dos dependentes, comprovante de dependência econômica, comprovante de contribuição ao INSS, e preencher todos os requisitos de elegibilidade definidos pelo INSS.

9. Quanto ganha um presidiário por mês?

O presidiário não recebe diretamente nenhum benefício por estar encarcerado. O auxílio-reclusão é destinado apenas aos dependentes do segurado, não ao próprio preso. O valor depende do salário de contribuição antes da prisão e do número de dependentes.

10. Quanto a família de um presidiário recebe?

O valor que a família de um presidiário recebe através do auxílio-reclusão depende da média dos últimos salários de contribuição do segurado, dividida entre todos os dependentes. O teto para cálculo do benefício em 2024 é R$ 1.425,56.

11. É verdade que presidiário recebe salário?

Não, isso é um equívoco comum. O presidiário não recebe salário pelo fato de estar preso. O auxílio-reclusão é um benefício para os dependentes do segurado preso e não para o próprio preso.

12. Quem recebe auxílio-reclusão pode trabalhar registrado?

Sim, os dependentes que recebem o auxílio-reclusão podem trabalhar registrados. O recebimento do benefício não impede que os dependentes possuam empregos formais, desde que continuem a cumprir os critérios de dependência.

13. Como é feito o cálculo do auxílio-reclusão?

O cálculo do auxílio-reclusão é feito com base na média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado antes da prisão. O valor resultante não pode exceder o teto estabelecido pelo INSS, que é atualizado anualmente.

14. Quem recebe auxílio-reclusão tem direito a pensão por morte?

Sim, caso o segurado venha a falecer durante o período de reclusão, o auxílio-reclusão pode ser convertido em pensão por morte para os dependentes, desde que eles cumpram os requisitos estabelecidos para ambos os benefícios.

15. Quem recebe Bolsa Família tem direito ao auxílio-reclusão?

Sim, é possível que uma família receba tanto o Bolsa Família quanto o auxílio-reclusão, pois são benefícios distintos. O recebimento de um não interfere no direito ao outro, desde que cumpram os critérios de elegibilidade de cada programa.

16. Quem pode requerer o auxílio-reclusão?

Qualquer dependente do segurado preso pode requerer o auxílio-reclusão. Isso inclui cônjuge, companheiro(a), filhos, pais e irmãos que comprovem dependência econômica. O pedido deve ser feito no INSS, apresentando toda a documentação necessária.

17. Qual a carência do auxílio-reclusão?

A carência para que o segurado tenha direito ao auxílio-reclusão é de 24 meses de contribuições ao INSS antes do encarceramento. Em alguns casos, pode haver exceções ou períodos de carência diferenciados, como para segurados especiais.

18. Qual a duração do auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é pago enquanto o segurado permanecer em regime fechado ou semiaberto, e enquanto os dependentes continuarem a cumprir os requisitos de elegibilidade. O benefício é interrompido caso o preso passe para o regime aberto ou obtenha liberdade.

19. Quando o INSS não paga a empresa tem que pagar?

Não, a empresa não é responsável pelo pagamento do auxílio-reclusão. Este é um benefício previdenciário pago exclusivamente pelo INSS aos dependentes do segurado preso. A empresa não tem nenhuma obrigação de pagar o auxílio em caso de não pagamento pelo INSS.

20. Como conseguir certidão judicial para auxílio-reclusão?

A certidão de prisão, necessária para solicitar o auxílio-reclusão, pode ser obtida diretamente no estabelecimento prisional onde o segurado está detido. É preciso solicitar essa documentação junto à administração penitenciária, que emitirá o documento necessário para a comprovação do regime de prisão.

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