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Auxilio Reclusão Quem Tem Direito? Descubra Agora

FAQ: Perguntas Frequentes Auxilio Reclusão

1. Quais são os requisitos para receber o auxílio-reclusão?

Os requisitos para receber o auxílio-reclusão são:

  • Qualidade de Segurado: O detento deve ter a qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar em dia com suas contribuições previdenciárias ou estar dentro do “período de graça”.
  • Baixa Renda: O salário de contribuição do segurado, no momento da prisão, deve ser igual ou inferior ao limite estabelecido pelo INSS, atualizado anualmente.
  • Regime de Reclusão: O segurado deve estar cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto.
  • Dependência Econômica: Os dependentes devem comprovar a dependência econômica do segurado recluso.

2. Quais os presos que têm direito ao auxílio-reclusão?

Os presos que têm direito ao auxílio-reclusão são aqueles que:

  • Estão em regime fechado ou semiaberto.
  • Têm a qualidade de segurado, ou seja, contribuíam para o INSS antes da prisão.
  • Possuem renda de contribuição que se encaixa no critério de baixa renda do INSS.

3. Como saber se a pessoa tem direito ao auxílio-reclusão?

Para saber se uma pessoa tem direito ao auxílio-reclusão, é necessário:

  • Verificar as Contribuições: Conferir se o detento contribuiu regularmente com o INSS ou está dentro do “período de graça”.
  • Confirmar o Regime de Reclusão: Certificar-se de que o preso está em regime fechado ou semiaberto.
  • Checar a Renda: Avaliar se a renda do preso está abaixo do limite estabelecido pelo INSS.
  • Comprovar Dependência: Os dependentes devem comprovar a dependência econômica com documentos adequados.

4. Quem não tem carteira assinada tem direito a auxílio-reclusão?

Sim, desde que o segurado tenha contribuído para o INSS como autônomo, contribuinte individual ou facultativo. A qualidade de segurado é o que importa, não necessariamente ter carteira assinada.

5. Quem tem direito ao auxílio-reclusão 2024?

Em 2024, têm direito ao auxílio-reclusão os dependentes dos segurados que:

  • Contribuíram para o INSS e possuem a qualidade de segurado.
  • Estão em regime fechado ou semiaberto.
  • Possuem uma renda de contribuição abaixo do limite estabelecido pelo INSS.

6. Quanto ganha um presidiário por filho?

O auxílio-reclusão não é pago ao presidiário, mas aos seus dependentes. O valor é dividido igualmente entre os dependentes elegíveis, com base na média das contribuições do segurado, respeitando o teto máximo do INSS.

7. Quanto ganha um presidiário por mês?

O valor pago aos dependentes dos presidiários é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado antes da prisão, e não deve ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS para o auxílio-reclusão.

8. Quem está no semiaberto tem direito ao auxílio-reclusão?

Sim, presos em regime semiaberto têm direito ao auxílio-reclusão, desde que cumpram os outros requisitos de elegibilidade, como qualidade de segurado e baixa renda.

9. Quem recebe Bolsa Família tem direito ao auxílio-reclusão?

Sim, receber Bolsa Família não impede o recebimento do auxílio-reclusão, desde que os critérios de elegibilidade do auxílio sejam cumpridos. Os benefícios são independentes.

10. Quando o auxílio-reclusão é cortado?

O auxílio-reclusão pode ser cortado quando:

  • O segurado é liberado da prisão ou passa para regime aberto.
  • Os dependentes deixam de atender aos critérios de elegibilidade, como idade ou estado civil.
  • O segurado perde a qualidade de segurado, ou seja, deixa de contribuir para o INSS após a liberação.

11. Qual a carência do auxílio-reclusão?

Não há carência mínima de contribuições para o auxílio-reclusão, mas o segurado deve ter contribuído para o INSS antes de ser preso e manter a qualidade de segurado.

12. Quanto tempo demora para vir o auxílio-reclusão?

O tempo para receber o auxílio-reclusão varia, mas o INSS costuma levar cerca de 30 dias para analisar e aprovar o benefício após a entrega de toda a documentação necessária.

13. Qual é a lei do auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

14. Quem é aposentado tem direito ao auxílio-reclusão?

Não, aposentados não têm direito ao auxílio-reclusão, pois o benefício é exclusivo para dependentes de segurados que não estão recebendo outros benefícios do INSS, como aposentadoria ou pensão por morte.

15. Como consultar auxílio-reclusão pelo CPF?

Você pode consultar o auxílio-reclusão pelo CPF acessando o portal “Meu INSS”, onde é possível verificar o status do benefício, informações sobre o segurado e o andamento da solicitação.

16. Como é feito o cálculo do auxílio-reclusão?

O cálculo do auxílio-reclusão é feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, respeitando o limite de renda mensal máxima estabelecido pelo INSS.

17. Quem recebe auxílio-reclusão pode trabalhar de carteira assinada?

Não, o auxílio-reclusão é destinado apenas aos dependentes do segurado preso. Se um dependente começar a trabalhar de carteira assinada, isso não interfere diretamente no recebimento do auxílio.

18. Quem não tem direito ao auxílio-reclusão?

Não têm direito ao auxílio-reclusão:

  • Dependentes de segurados que não contribuíram para o INSS.
  • Segurados em regime aberto ou prisão domiciliar.
  • Dependentes que não comprovem dependência econômica.
  • Segurados que já recebem outros benefícios previdenciários.

19. Quando a pessoa sai da cadeia tem que pagar multa?

Não, o fato de sair da prisão não implica pagamento de multa pelo segurado. Contudo, qualquer débito previdenciário anterior deve ser regularizado conforme as normas do INSS.

20. Quem recebe auxílio-reclusão tem direito a pensão alimentícia?

Sim, os dependentes que recebem o auxílio-reclusão ainda têm direito a pensão alimentícia, caso haja uma decisão judicial estabelecendo essa obrigação. O auxílio-reclusão não substitui a pensão alimentícia, mas pode ser considerado como parte da renda familiar para fins de cálculo dos alimentos devidos.

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