Documentação Especial Para Casos Específicos
Em algumas situações, pode ser necessário apresentar documentação adicional para a emissão do passaporte.
Abaixo estão algumas dessas situações e os documentos exigidos:
Autorização Para Menor
Para emitir um passaporte para um menor de 18 anos, é necessária uma autorização específica que varia conforme quem acompanhará o menor durante o atendimento.
- Se ambos os pais estiverem presentes, eles podem preencher um Formulário Simples na hora.
- Se apenas um dos pais estiver presente, o outro deve fornecer uma autorização com firma reconhecida.
- Se nenhum dos pais puder comparecer, a pessoa que acompanhará o menor precisará de uma procuração com os dados específicos.
- Em casos especiais, documentos como a autorização judicial ou certidão de óbito do genitor podem ser usados para dispensar a autorização parental.
Menor Emancipado
Um menor emancipado, com idade entre 16 e 18 anos, pode obter passaporte sem autorização dos pais.
Para isso, deve comprovar a emancipação com documentos específicos, dependendo da causa: certidão de casamento, certidão de emancipação lavrada em cartório, termo de posse para emprego público ou documentos que comprovem estabelecimento comercial ou emprego que lhe garanta autonomia financeira.
É importante que a emancipação seja registrada oficialmente em certidão, pois uma simples escritura não é suficiente para a emissão do passaporte.
Passaporte de Emergência
Comprovação da Emergência: Para solicitar um passaporte de emergência, é necessário apresentar documentos que comprovem a urgência, como em casos de saúde ou necessidade profissional. A documentação varia conforme o motivo, mas pode incluir laudos médicos ou cartas empresariais.
Naturalizados Brasileiros
Certificado de Naturalização: Brasileiros naturalizados devem apresentar o Certificado de Naturalização. Este documento comprova a obtenção da cidadania brasileira por meio de naturalização e é essencial para o processo de emissão do passaporte.
- Se a naturalização ocorreu antes de 21 de novembro de 2017, é necessário apresentar o Certificado de Naturalização ou uma identidade que inclua o número da Portaria.
- Para naturalizados após essa data, basta informar a data da publicação da Portaria no Diário Oficial da União, pois os certificados não são mais emitidos.
- Caso não tenha esses documentos, pode-se solicitar uma Certidão Positiva de Naturalização, que leva de 5 a 20 dias úteis para ser obtida.
Mudança de Nome
Certidão de Casamento ou Averbação: Se houve mudança de nome devido a casamento, divórcio ou outras razões, é necessário apresentar a certidão correspondente que comprove a alteração. A certidão deve estar atualizada e refletir todas as mudanças registradas.
Ao emitir o primeiro passaporte, todos os nomes usados anteriormente devem ser comprovados.
Em passaportes subsequentes, apenas as mudanças após o último passaporte precisam ser demonstradas.
Nomes adotados no exterior precisam ser legalizados em um consulado brasileiro e transcritos no Brasil para serem reconhecidos. Certidões de óbito não são aceitas para comprovação de nomes anteriores.
Indivíduos com Dupla Nacionalidade
Outro Passaporte ou Certificado de Nacionalidade: Para brasileiros que possuem dupla nacionalidade, pode ser exigido o outro passaporte ou um certificado de nacionalidade. Isso ajuda a verificar a identidade do solicitante e a confirmar as informações registradas.
Esses documentos adicionais garantem que o processo de emissão do passaporte seja realizado de acordo com as normas legais e que todas as situações especiais sejam devidamente tratadas.