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Tabela Salário Familia 2024: Confira Agora

Tabela Salário Familia 2024

Em 2024, o valor do Salário Família por filho, que pode ser aplicado a dependentes de até 14 anos ou a dependentes inválidos de qualquer idade, é de R$ 62,04 para trabalhadores cuja remuneração mensal não exceda R$ 1.819,26.

Tabela de valor Salário Família a partir de 01/01/2024
Faixa de remuneraçãoCota
Até R$ 1.819,26R$ 62,04

Como calcular o valor do Salário-Família 2024?

Para calcular o valor do Salário-Família em 2024, é necessário considerar a faixa de remuneração do trabalhador e o número de filhos que se enquadram nos critérios do benefício.

Segundo a tabela de 2024, o valor do Salário-Família por filho é de R$ 62,04, aplicável para trabalhadores que recebem até R$ 1.819,26 por mês.

Vamos considerar um exemplo: Beatriz tem um salário mensal de R$ 1.500 e é mãe de cinco filhos, sendo quatro menores de 14 anos e um com mais de 14 anos, mas que é inválido.

Neste caso, o cálculo seria:

5 filhos X R$ 62,04 = R$ 310,20

Portanto, Beatriz teria direito a um total de R$ 310,20 de Salário-Família.

Remuneração até R$ 1.819,26
FilhosCota
1R$ 62,04
2R$ 124,08
3R$ 186,12
4R$ 248,16
5R$ 310,20

Quem Paga o Salário-Família?

O Salário-Família é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores de baixa renda no Brasil, destinado a ajudar no sustento de filhos menores de 14 anos ou filhos de qualquer idade que sejam inválidos.

Um dos aspectos importantes que muitos trabalhadores se perguntam é: quem paga o Salário-Família?

A responsabilidade pelo pagamento do Salário-Família varia de acordo com a situação do trabalhador.

Em geral, o empregador é o responsável por fazer o pagamento diretamente ao empregado, juntamente com o salário mensal.

Este valor pago a título de Salário-Família é então compensado pelo empregador na guia de recolhimento do INSS, ou seja, o valor é deduzido das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso significa que, embora o empregador faça o pagamento inicial, o custo efetivo é suportado pelo INSS, e não pela empresa.

1. Trabalhadores com Carteira Assinada

Para os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal, o pagamento do Salário-Família é feito diretamente pelo empregador.

Esse valor é incluído na folha de pagamento e é pago junto com o salário mensal. O empregador, por sua vez, pode abater o valor pago ao trabalhador na sua contribuição previdenciária mensal ao INSS.

Esse procedimento é simples e é regulamentado pelo próprio INSS, que estipula as condições para que o empregador possa fazer essa compensação.

2. Trabalhadores Avulsos

No caso dos trabalhadores avulsos, que são aqueles que prestam serviços a várias empresas sem vínculo empregatício fixo com nenhuma delas, o pagamento do Salário-Família é feito pelo órgão gestor ou sindicato responsável pela categoria.

Esses órgãos são responsáveis por centralizar os pagamentos e garantir que os trabalhadores avulsos recebam seus benefícios de forma correta e em dia.

Assim como no caso dos trabalhadores com carteira assinada, o valor pago a título de Salário-Família é posteriormente compensado pelo órgão gestor junto ao INSS.

3. Trabalhadores Domésticos

Para os trabalhadores domésticos, o empregador também é responsável por pagar o Salário-Família. O pagamento é feito junto com o salário mensal e segue as mesmas regras de compensação pelo INSS.

No entanto, é importante que o empregador esteja atento às obrigações previdenciárias e mantenha o registro correto dos pagamentos, tanto do salário quanto dos benefícios, para evitar problemas futuros com a fiscalização.

4. Aposentados e Beneficiários do INSS

Quando o trabalhador já está aposentado ou recebe algum benefício do INSS, como auxílio-doença, o pagamento do Salário-Família é feito diretamente pelo INSS, e não mais pelo empregador.

Nesses casos, o benefício é incluído no pagamento mensal do aposentado ou beneficiário e segue as regras gerais de cálculo e pagamento do Salário-Família.

5. Situações Especiais

Existem também situações em que o Salário-Família pode ser pago de forma retroativa, caso o trabalhador comprove que tinha direito ao benefício em períodos anteriores e não o recebeu.

Nesses casos, o INSS é responsável por pagar os valores devidos, após a comprovação dos direitos do trabalhador.

Em resumo, o Salário-Família é um benefício essencial que, dependendo da situação do trabalhador, pode ser pago pelo empregador ou diretamente pelo INSS.

Em todos os casos, o valor é compensado na contribuição previdenciária, garantindo que o custo seja efetivamente coberto pelo sistema de seguridade social.

É fundamental que tanto trabalhadores quanto empregadores estejam cientes de suas responsabilidades e direitos em relação ao Salário-Família para garantir que todos os processos sejam realizados de maneira correta e transparente.

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