Tabela Salário Familia 2024
Em 2024, o valor do Salário Família por filho, que pode ser aplicado a dependentes de até 14 anos ou a dependentes inválidos de qualquer idade, é de R$ 62,04 para trabalhadores cuja remuneração mensal não exceda R$ 1.819,26.
Tabela de valor Salário Família a partir de 01/01/2024 | |
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Faixa de remuneração | Cota |
Até R$ 1.819,26 | R$ 62,04 |
Como calcular o valor do Salário-Família 2024?
Para calcular o valor do Salário-Família em 2024, é necessário considerar a faixa de remuneração do trabalhador e o número de filhos que se enquadram nos critérios do benefício.
Segundo a tabela de 2024, o valor do Salário-Família por filho é de R$ 62,04, aplicável para trabalhadores que recebem até R$ 1.819,26 por mês.
Vamos considerar um exemplo: Beatriz tem um salário mensal de R$ 1.500 e é mãe de cinco filhos, sendo quatro menores de 14 anos e um com mais de 14 anos, mas que é inválido.
Neste caso, o cálculo seria:
5 filhos X R$ 62,04 = R$ 310,20
Portanto, Beatriz teria direito a um total de R$ 310,20 de Salário-Família.
Remuneração até R$ 1.819,26 | |
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Filhos | Cota |
1 | R$ 62,04 |
2 | R$ 124,08 |
3 | R$ 186,12 |
4 | R$ 248,16 |
5 | R$ 310,20 |
Quem Paga o Salário-Família?
O Salário-Família é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores de baixa renda no Brasil, destinado a ajudar no sustento de filhos menores de 14 anos ou filhos de qualquer idade que sejam inválidos.
Um dos aspectos importantes que muitos trabalhadores se perguntam é: quem paga o Salário-Família?
A responsabilidade pelo pagamento do Salário-Família varia de acordo com a situação do trabalhador.
Em geral, o empregador é o responsável por fazer o pagamento diretamente ao empregado, juntamente com o salário mensal.
Este valor pago a título de Salário-Família é então compensado pelo empregador na guia de recolhimento do INSS, ou seja, o valor é deduzido das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso significa que, embora o empregador faça o pagamento inicial, o custo efetivo é suportado pelo INSS, e não pela empresa.
1. Trabalhadores com Carteira Assinada
Para os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal, o pagamento do Salário-Família é feito diretamente pelo empregador.
Esse valor é incluído na folha de pagamento e é pago junto com o salário mensal. O empregador, por sua vez, pode abater o valor pago ao trabalhador na sua contribuição previdenciária mensal ao INSS.
Esse procedimento é simples e é regulamentado pelo próprio INSS, que estipula as condições para que o empregador possa fazer essa compensação.
2. Trabalhadores Avulsos
No caso dos trabalhadores avulsos, que são aqueles que prestam serviços a várias empresas sem vínculo empregatício fixo com nenhuma delas, o pagamento do Salário-Família é feito pelo órgão gestor ou sindicato responsável pela categoria.
Esses órgãos são responsáveis por centralizar os pagamentos e garantir que os trabalhadores avulsos recebam seus benefícios de forma correta e em dia.
Assim como no caso dos trabalhadores com carteira assinada, o valor pago a título de Salário-Família é posteriormente compensado pelo órgão gestor junto ao INSS.
3. Trabalhadores Domésticos
Para os trabalhadores domésticos, o empregador também é responsável por pagar o Salário-Família. O pagamento é feito junto com o salário mensal e segue as mesmas regras de compensação pelo INSS.
No entanto, é importante que o empregador esteja atento às obrigações previdenciárias e mantenha o registro correto dos pagamentos, tanto do salário quanto dos benefícios, para evitar problemas futuros com a fiscalização.
4. Aposentados e Beneficiários do INSS
Quando o trabalhador já está aposentado ou recebe algum benefício do INSS, como auxílio-doença, o pagamento do Salário-Família é feito diretamente pelo INSS, e não mais pelo empregador.
Nesses casos, o benefício é incluído no pagamento mensal do aposentado ou beneficiário e segue as regras gerais de cálculo e pagamento do Salário-Família.
5. Situações Especiais
Existem também situações em que o Salário-Família pode ser pago de forma retroativa, caso o trabalhador comprove que tinha direito ao benefício em períodos anteriores e não o recebeu.
Nesses casos, o INSS é responsável por pagar os valores devidos, após a comprovação dos direitos do trabalhador.
Em resumo, o Salário-Família é um benefício essencial que, dependendo da situação do trabalhador, pode ser pago pelo empregador ou diretamente pelo INSS.
Em todos os casos, o valor é compensado na contribuição previdenciária, garantindo que o custo seja efetivamente coberto pelo sistema de seguridade social.
É fundamental que tanto trabalhadores quanto empregadores estejam cientes de suas responsabilidades e direitos em relação ao Salário-Família para garantir que todos os processos sejam realizados de maneira correta e transparente.