Os documentos exigidos dependem de acordo com cada cidadão. Confira:
Documentos exigidos para todos
- CPF
- Comprovante de Residência
- Conta de água, luz, telefone ou gás dos últimos 90 dias
- Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório (máximo de 90 dias)
- Declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel (acompanhada de documento de identidade do proprietário e comprovante de residência do imóvel)
- Foto
- A foto será feita presencialmente na unidade escolhida.
- Caso no seu estado possa ser feito a solicitação da identidade de forma online fique atento as recomendções para fot 3×4 que deverá enviar.
Solteiros ou União Estável
- Certidão de nascimento original, cópia autenticada ou documento emitido de forma digital.
Menor de 16 anos
- Certidão de nascimento original, cópia autenticada ou documento emitido de forma digital.
- Para o atendimento presencial, menores de 16 anos deverão estar acompanhados de Pai, Mãe ou Tutor mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto.
Casado(a) ou Viúvo(a)
- CERTIDÃO DE CASAMENTO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
Separado(a) ou Divorciado(a)
- CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
Nacionalidade Portuguesa:
- CERTIFICADO DE IGUALDADE DE DIREITOS original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
Brasileiro Naturalizado(a):
- CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Em substituição ao Certificado, poderá ser apresentada cópia do Diário Oficial da União com a publicação da naturalização.
Nascidos no Exterior:
- CERTIDÃO CONSULAR TRANSCRITA EM LIVRO “E” NO CARTÓRIO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira ou Embaixada.
Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser transcrita em Livro “E” no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
Opção de Nacionalidade (maior de 18 anos)
- CERTIDÃO CONSULAR TRANSCRITA EM LIVRO “E” NO CARTÓRIO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
Filhos de brasileiros nascidos no exterior que não tenham registro de nascimento em Consulado Brasileiro ou Embaixada, deverão procurar a Justiça Federal do Brasil para solicitar a Opção de Nacionalidade, a qual deverá ser transcrita em Livro “E” no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.