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Os documentos exigidos dependem de acordo com cada cidadão. Confira:

Documentos exigidos para todos

Solteiros ou União Estável

Menor de 16 anos

Casado(a) ou Viúvo(a)

Separado(a) ou Divorciado(a)

Nacionalidade Portuguesa:

Brasileiro Naturalizado(a):

Nascidos no Exterior:

Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira ou Embaixada.

Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser transcrita em Livro “E” no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.

Opção de Nacionalidade (maior de 18 anos)

Filhos de brasileiros nascidos no exterior que não tenham registro de nascimento em Consulado Brasileiro ou Embaixada, deverão procurar a Justiça Federal do Brasil para solicitar a Opção de Nacionalidade, a qual deverá ser transcrita em Livro “E” no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.