Toda documentação poderá ser apresentanda presencialmente ou via e-mail.
Presencialmente:
✔ Brasileiros que moram no Brasil, acesse esse link para agendar visita à Receita Federal.
✔ Caso esteja morando fora do Brasil e queira apresentar documentação presencialmente, acesse esse link para agendar visita ao Consulado.
Via E-mail:
Para enviar a documentação por e-mail siga as regras para envio nesse link.
Confira no final da página o endereço de e-mail para enviar sua documentação de acordo com seu estado.
Documentação em comum para todos os casos:
✔ Documento de identificação oficial com foto do interessado;
✔ Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (ou documento equivalente para estrangeiros), caso não conste no documento de identificação oficial com foto apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
✔ Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Cidadão com 16 (dezesseis) ou 17 (dezessete) anos de idade:
✔ Se o requerente for a própria pessoa: documento de identificação oficial com foto;
✔ Se o requerente for um dos pais, tutor ou guardião: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, e documento de identificação oficial com foto do requerente (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda);
✔ Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Pessoa com menos de 16 (dezesseis) anos de idade, tutelada ou sujeita à guarda:
✔ Certidão de Nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, que comprove naturalidade (para estrangeiros, a nacionalidade), filiação e data de nascimento;
✔ Documento de identificação oficial com foto do requerente (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
✔ Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Pessoa com deficiência com 18 (dezoito) anos de idade ou mais:
✔ Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa;
✔ Se o solicitante for cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º (terceiro) grau: laudo médico atestando a deficiência e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, ou documento de identificação oficial com foto da pessoa e do requerente, bem como documento que comprove o parentesco, o vínculo matrimonial ou de união estável;
✔ Se o solicitante for o curador: termo de curatela e Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou documento de identificação oficial com foto da pessoa e do requerente.
Para solicitar por e-mail:
✔ Foto do solicitante segurando seu documento de identificação oficial com foto próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com imagem nítida que possibilite reconhecer que o documento da foto é o mesmo apresentado para atendimento.
✔ Não sendo possível exibir o documento completo, serão necessárias duas fotos, uma com a frente e outra com o verso do documento de identificação.
Pessoa falecida:
✔ Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (ou documentos equivalentes, para estrangeiros) em que conste a averbação da data do óbito;
✔ Documento de identificação com foto, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não constem a data de nascimento, naturalidade (para estrangeiros, a nacionalidade) e filiação na Certidão de Óbito;
✔ Documento que comprove a legitimidade do requerente. Para o caso de beneficiário de pensão previdenciária por morte, documentação do órgão previdenciário que comprove ser beneficiário do falecido;
✔ Documento de identificação oficial com foto do requerente;
✔ Documento que justifique a inscrição.
Endereços para envio:
Região | Estado | Endereço |
1ª Região | DF, GO, MT, MS e TO | [email protected] |
2ª Região | AC, AM, AP, PA, RO e RR | [email protected] |
3ª Região | CE, MA e PI | [email protected] |
4ª Região | AL, PB, PE e RN | [email protected] |
5ª Região | BA e SE | [email protected] |
6ª Região | MG | [email protected] |
7ª Região | ES e RJ | [email protected] |
8ª Região | SP | [email protected] |
9ª Região | PR e SC | [email protected] |
10ª Região | RS | [email protected] |
Exterior | Exterior | [email protected] |
Se o seu pedido for aprovado, você receberá a confirmação da alteração/regularização por e-mail, contendo informações sobre como emitir seu comprovante de inscrição no CPF (cartão do CPF) pela Internet.
Se não for possível finalizar o atendimento por esse canal, você receberá a orientação para agendar atendimento presencial em uma Unidade da Receita Federal.